TSTAg-AIRR 0000751-70.2024.5.19.0008
Incompetência da justiça do trabalho: parcela de natureza administrativa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Parcela de natureza administrativa
- Apelo mal aparelhado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que desproveu o agravo de instrumento em razão do defeito de aparelhamento do recurso de revista. 3. Limita-se a afirmar que a matéria possui transcendência e a reiterar as questões de fundo. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho