TSTRR 0011272-59.2024.5.15.0049
Competência material da justiça do trabalho: empregado público
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público
- Pretensão de pagamento de parcelas trabalhistas
- Ausência de aderência ao tema n.º 1.143 de repercussão geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS TRABALHISTAS. LEI N.º 11.738/2008. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA N.º 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É evidente a natureza trabalhista das parcelas postuladas na presente ação (diferenças de horas extras e reflexos) e, por isso, não incide a tese fixada no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral, segundo o qual, compete à Justiça comum processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Não procede o argumento de que os direitos vindicados com fundamento na Lei n.º 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional do magistério público da educação básica, teriam natureza administrativa, considerando que diferenças salariais requeridas não ultrapassam a relação trabalhista, atraindo, consequentemente, a competência desta Especializada Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento dos demais temas do recurso ordinário da parte reclamada, conforme entender de direito. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator