1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia acerca do juízo competente para julgar pedido relacionado a reenquadramento funcional e pagamento das respectivas diferenças salariais com base em planos de cargos e salários.
O Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em razão do Tema 1.143 do STF, por entender que o caso dos autos envolve parcela de natureza administrativa prevista em lei municipal.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA ACOMPANHAR FILHO COM DEFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DO…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1288440 (Tema 1.143), firmou a tese de que "a Justiça Comum é competente para processar e julgar ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público quando se discutem verbas de…
No Tema nº 1.143 o Supremo Tribunal Federal decidiu que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”.
A controvérsia consiste em definir acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia envolvendo pedido de progressões previstas no Plano de Cargos Salários, adicional de férias de 70% e vale-cultura, assegurados no manual de pessoa de…
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 128.844 (Tema 1.143), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, na qual se pleiteia parcela de natureza…
Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho detém competência material para o julgamento da presente demanda, na qual o autor pretende ver reconhecido o direito ao recálculo da parcela autônoma SUS, recebida mensalmente na forma da Lei…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, II, do CPC, pretendendo-se a desconstituição de decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista n° 0011056-43.2023.5.15.0014.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão Plenária no Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese adotada quanto à competência, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema nº 1.143: " A Justiça…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1288440 (Tema 1.143), firmou a tese de que " a Justiça Comum é competente para processar e julgar ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público quando se discutem verbas de…
Trata-se de agravo contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, mantendo a decisão regional que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho.
A Corte local concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito ao fundamento de que a pretensão da autora é relativa a "diferenças salariais por descumprimento ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, ou seja,…
Direito do Trabalho
Incompetência material da justiça do trabalho
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