TSTAg-AIRR 0000543-19.2024.5.07.0009
Competência da justiça do trabalho: ausência de aderência ao tema 1.143 do STF
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de aderência ao tema 1.143 do STF
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA ACOMPANHAR FILHO COM DEFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.