TSTRR 0010106-63.2025.5.03.0025
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Natureza trabalhista
- Inaplicabilidade do tema 1.143 de repercussão geral
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NACIONAL. NATUREZA TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em razão do Tema 1.143 do STF, por entender que o caso dos autos envolve parcela de natureza administrativa prevista em lei municipal. 2. Todavia, a discussão acerca das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde contratados pelo regime celetista distingue-se do Tema 1.143 do STF, uma vez que se trata de parcela trabalhista assegurada por lei federal, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.