TSTRR-Ag-RR 0010577-26.2023.5.15.0022
Competência da justiça do trabalho: empregado público da fundação casa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado público da fundação casa
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Julgamento do tema nº 1.143 de repercussão geral do STF
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. FATOR DE DISTINÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. FATOR DE DISTINÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. FATOR DE DISTINÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. É evidente a natureza trabalhista das parcelas postuladas na presente ação (diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e por merecimento) e, por isso, não incide a tese fixada no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral, segundo o qual, compete à Justiça comum processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Não procede o fundamento de que o direito vindicado teria natureza administrativa, porque o Plano de Cargos e Salários da ré não está previsto na CLT ou em outra lei trabalhista. A Portaria que teceu regras dessa natureza equivale a regulamento interno e, como tal, veicula direito tipicamente trabalhista. Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 628/630, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema ¿COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. FATOR DE DISTINÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. FATOR DE DISTINÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. FATOR DE DISTINÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência material desta Justiça Especializada para apreciar a demanda e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no processamento e julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 24 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator