É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, não configura ausência de fundamentação, omissão ou cerceamento de defesa, não se podendo confundir julgamento desfavorável com negativa de…
Nos termos do entendimento fixado pela Corte Especial (EREsp 1.424.404/SP), é imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática em agravo interno.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno no recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, ao conhecer de agravo em recurso especial, manteve determinação de apresentação, por terceiro, de extratos da "conta centralizadora" utilizada em operação de securitização vinculada ao…
Competência do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Inviável o exame, na via especial, de ofensa direta ao texto constitucional.
Processo Civil
Adicional de insalubridade para técnicos em radiologia
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação, pelo Tribunal de origem, acerca de questão relevante e oportunamente suscitada pela parte, capaz, em tese, de alterar…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu recurso especial em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão alimentícia,…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que converteu o julgamento em diligência para a realização de prova pericial e rejeitou embargos de declaração.
O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da CF, no bojo de agravo de instrumento na origem.
Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em cumprimento de sentença, envolvendo renovação de diligências eletrônicas via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Agravo interno interposto contra decisão desta Relatora que não conheceu do recurso especial (no qual se alegava afronta aos arts. 502, 505, 508 e 927 do Código de Processo Civil, pela incidência das Súmulas ns.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática de não conhecimento de recurso especial interposto em ação de natureza contratual.
"É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).
Processo Civil
Icms-comunicação
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.