STJAgInt no REsp 2.231.861
Princípio da dialeticidade: ausênca de impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Princípio da dialeticidade
- Ausênca de impugnação
- Preclusão
- Fundamentação constitucional do acórdão recorrido
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
- Fundamento autônomo não atacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. AUSÊNCA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do entendimento fixado pela Corte Especial (EREsp 1.424.404/SP), é imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática em agravo interno. No caso, a parte agravante não impugnou o capítulo relativo à inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, operando-se a preclusão.
2. O acórdão recorrido assentou dupla fundamentação, constitucional e infraconstitucional, quanto à controvérsia sobre requisitos de naturalização provisória. Ausente interposição de recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional, incide o óbice da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A decisão agravada registrou que não houve insurgência contra o fundamento autônomo de inexistência de demonstração de prejuízo ao menor pela não concessão da naturalização provisória, tendo o agravo interno apenas reiterado tese genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, cujo enunciado dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.