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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.169.233

Cumprimento de sentença: sisbajud na modalidade "teimosinha"

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 5º, LXXVIII, CF) NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 854 DO CPC) NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE NO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em cumprimento de sentença, envolvendo renovação de diligências eletrônicas via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".

2. A incidência da Súmula 126/STJ se confirma quando o acórdão recorrido se sustenta, de modo autônomo, em fundamento constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF) sem a interposição de recurso extraordinário.

3. Configura-se, por analogia, a Súmula 283/STF quando permanece hígido fundamento autônomo suficiente (art. 854 do CPC), não impugnado de forma específica nas razões do apelo nobre.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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