07
OUT 2026
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1000267-59.2020.5.02.0361
Execução: grupo econômico
A empresa reclamada opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, alegando a ocorrência de erro material.
- Direito do Trabalho
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
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779 decisões
07
OUT 2026
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1000267-59.2020.5.02.0361
A empresa reclamada opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, alegando a ocorrência de erro material.
07
OUT 2026
TSTAg-RR 1000299-63.2020.5.02.0717
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
06
OUT 2026
TSTAIRR 0000696-05.2011.5.02.0411
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição, afastando o redirecionamento da execução em face de empresa integrante do grupo econômico que não participou da fase de conhecimento.
06
OUT 2026
TSTAIRR 1000305-51.2022.5.02.0054
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto em fase de execução somente é admissível por violação direta e literal da Constituição Federal.
06
OUT 2026
TSTAg-AIRR 1000634-55.2021.5.02.0068
A controvérsia acerca da existência de sucessão empresarial demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados somente poderia ocorrer de forma reflexa.
05
OUT 2026
TSTAIRR 0065500-72.1995.5.04.0027
Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de aderência da controvérsia ao Tema 1232 do STF, na medida em que o Tribunal Regional consignou expressamente que “a hipótese dos autos, entretanto, versa sobre a inclusão no polo passivo da lide, na fase de…
05
OUT 2026
TSTRR-RR 0126900-52.1999.5.02.0076
Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos.
05
OUT 2026
TSTRR-Ag-RR 0010327-73.2019.5.03.0181
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
05
OUT 2026
TSTAIRR 0000632-35.2012.5.05.0133
Supremo Tribunal Federal, em 13 de outubro de 2025, julgou o Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a tese de que não se pode incluir no polo passivo a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Reclamada apenas em fase de execução, sem…
05
OUT 2026
TSTAIRR 0004100-13.1985.5.21.0002
A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão agravada a cada tema examinado, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, razão pela qual incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST.
02
OUT 2026
STFRcl 97.989 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento à presente reclamação, pelo não cumprimento do requisito de esgotamento das vias ordinárias e pelo uso da reclamação como sucedâneo recursal.
02
OUT 2026
STFRcl 98.824 AgR
Agravo interno na reclamação. direito processual civil e do trabalho. direcionamento da execução contra empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de afronta à tese fixada no julgamento do RE 1.387.795 — tema 1.232 da repercussão geral.…
02
OUT 2026
STFRcl 93.778 AgR-ED
Embargos de declaração opostos contra acórdão que recebeu anteriores aclaratórios como agravo regimental e lhe negou provimento, mantendo decisão que não conheceu de reclamação fundada em alegada afronta ao Tema 1.232 da repercussão geral.
01
OUT 2026
TSTAg-AIRR 81-05.2010.5.02.0361
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
01
OUT 2026
TSTEDCiv-RR 943-89.2014.5.05.0251
Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
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