STFRcl 93.778 AgR-ED
Alegada omissão, contradição e erro de premissa fática
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Alegada omissão, contradição e erro de premissa fática
- Coisa julgada
- Acordo judicial
- Negócio jurídico processual
- Pretensão de rediscussão da matéria
- Rejeição dos embargos
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegada omissão, contradição e erro de premissa fática. Tema 1.232 da repercussão geral. Coisa julgada. Acordo judicial. Negócio jurídico processual. Pretensão de rediscussão da matéria. Rejeição dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que recebeu anteriores aclaratórios como agravo regimental e lhe negou provimento, mantendo decisão que não conheceu de reclamação fundada em alegada afronta ao Tema 1.232 da repercussão geral.
2. A embargante sustenta ausência de contraditório na inclusão no Grupo Bonfim na fase de cumprimento de sentença, inexistência de poderes de representação para celebração do acordo de 2023 e omissão quanto aos efeitos do ajuste firmado em 2025.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao reexame de questões já apreciadas.
5. O acórdão embargado enfrentou expressamente os fundamentos necessários ao julgamento, concluindo pela inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, bem como pela incidência da coisa julgada quanto à inclusão da reclamante na execução.
6. A insurgência revela mero inconformismo com as conclusões adotadas pelo acórdão e busca a revisão do julgamento, finalidade incompatível com a via dos embargos declaratórios.
7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.