TSTEDCiv-RR 943-89.2014.5.05.0251
Grupo Econômico: nulidade
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Grupo Econômico
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO E TAMBÉM SÓCIA RETIRANTE DA EMPRESA EXECUTADA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA Nº 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Indexação
Grupo Econômico; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa