STFRcl 98.824 AgR
Direcionamento da execução contra empresa que não constou da fase de conhecimento
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de afronta à tese fixada no julgamento do RE 1.387.795
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.387.795 — TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.