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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000634-55.2021.5.02.0068

Execução: sucessão empresarial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia acerca da existência de sucessão empresarial demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados somente poderia ocorrer de forma reflexa. A alegação de divergência jurisprudencial, transcendência e o invocado Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal não afastam o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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