TSTAg-AIRR 1000634-55.2021.5.02.0068
Execução: sucessão empresarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão empresarial
- Ausência de violação direta à constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia acerca da existência de sucessão empresarial demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados somente poderia ocorrer de forma reflexa. A alegação de divergência jurisprudencial, transcendência e o invocado Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal não afastam o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator