1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente…
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao exame de questão essencial ao deslinde da controvérsia, impõe-se o seu suprimento para completar a prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O acórdão Regional está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consagrado no Tema 1232 do Ementário de Repercussão Geral (leading case RE 1387795), no qual se firmou a seguinte tese: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não…
Trata-se de reclamação constitucional proposta por CGL Empreendimentos e Participações S.A., contra ato do Juízo Auxiliar de Execuções vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, proferido nos autos do Processo n. 0000810-42.2021.5.20.0006, na…
Direito do Trabalho
Alegada violação ao Tema 1.232 da repercussão geral
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que, ao negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, manteve penhora de cotas societárias transferidas pelos sócios a um familiar em…
O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
Embargos de declaração opostos contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente à tese fixada RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG), não configurada a arguida ofensa.
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por Viação Dedo de Deus Ltda e Viação Primeiro de Março Ltda., contra decisão proferida pela 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT da 1ª Região nos autos do processo nº 0000434-44.2010.5.01.0047, na qual…
Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de comprovar o efetivo preparo no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT.
O caso envolve reconhecimento da sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, com consequente inclusão da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro no polo passivo da execução, por força do contrato de concessão, por meio do qual, segundo…
A Corte Regional concluiu pela responsabilidade da ora executada TIM, por força da sucessão empresarial (Intelig - TIM), com base na insolvência/inidoneidade econômica da devedora direta à época da sucessão, afastando então a aplicação OJ/SbDI-1/TST 411 e…
Direito Constitucional
Execução
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