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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 354000-87.2008.5.02.0203

Execução: sucessão de empregadores

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA EXECUÇÃO. OJ 411 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DETERMINANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu pela responsabilidade da ora executada TIM, por força da sucessão empresarial (Intelig - TIM), com base na insolvência/inidoneidade econômica da devedora direta à época da sucessão, afastando então a aplicação OJ/SbDI-1/TST 411 e não pelo mero reconhecimento de grupo econômico. No caso, verifica-se que as razões recursais não impugnam especificamente o fundamento determinante adotado no acórdão recorrido para dirimir a controvérsia, qual seja, a responsabilidade reconhecida por sucessão empresarial decorrente da aquisição da empresa Intelig pela TIM, com base na insolvência da devedora direta à época dos fatos, limitando-se a sustentar teses próprias de grupo econômico e ausência de contraditório, dissociadas da premissa efetivamente adotada. Violação do princípio da dialeticidade que informa dos recursos a atrair a incidência do óbice da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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