TSTAg-AIRR 0148200-73.2008.5.02.0361
Execução: suspensão do feito
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão do feito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA Nº 1232 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, a alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista. Por sua vez, no que se refere à alegação de violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, 97 e 170, da Constituição Federal, nota-se que a agravante não realizou o cotejo analítico, de forma fundamentada, entre a decisão recorrida e o dispositivo apontado, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator