TSTAg-AIRR 11634-85.2018.5.15.0012
Empregado público: aposentadoria voluntária concedida antes da EC nº 103/2019
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Aposentadoria voluntária concedida antes da EC nº 103/2019
- Extinção do vínculo
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA ANTES DA EC Nº 103/2019. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de dispensa de empregado público fundamentada na concessão de aposentadoria voluntária. 2. No julgamento do RE 655283 (Tema 606 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". 3. No caso dos autos, é incontroversa a concessão de aposentadoria voluntária do autor em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019. 4. Dessa forma, tal fato não inviabiliza a respectiva permanência no emprego, sendo vedada a dispensa fundamentada unicamente na concessão da aposentadoria. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade