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Jurisprudências

STFRE 1.610.518 AgR-ED

Servidor Público Municipal: aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor Público Municipal. Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Vacância do cargo prevista em lei municipal. Tema 1.150 da repercussão geral. Inaplicabilidade do Tema 606. Inexistência de omissão. Pretensão de rediscussão do julgado. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário, mantendo a aplicação do Tema 1.150 da repercussão geral a controvérsia relativa à aposentadoria de servidora municipal vinculada ao RGPS, diante da existência de previsão legal de vacância do cargo em decorrência da aposentadoria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida nem à obtenção de novo julgamento da causa.

4. O acórdão embargado examinou expressamente a distinção entre os Temas 606 e 1.150 da repercussão geral e concluiu pela incidência deste último, diante da existência de previsão legal municipal de vacância do cargo por aposentadoria, vigente à época da jubilação da embargante.

6. A existência de julgados que teriam adotado solução diversa não vincula o Relator nem impõe a adoção do mesmo entendimento. Tendo o acórdão embargado enfrentado de forma fundamentada a controvérsia, o mero inconformismo da parte com a conclusão adotada não configura vício passível de correção por embargos de declaração.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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