ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (Reafirmação da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST)
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O Tribunal Regional, com fundamento em laudo pericial elaborado por profissional habilitado, concluiu pela caracterização da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, registrando que a exposição à área de risco elétrico ocorria de forma…
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da caracterização do adicional de periculosidade no sistema elétrico de consumo, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Revelando-se a controvérsia estritamente jurídica e delimitada sob a moldura fática fixada na origem, a decisão monocrática alinha-se perfeitamente à jurisprudência desta Corte Superior, tornando dispensável o revolvimento de fatos e provas.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Não se configura a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, manifestando-se expressamente sobre a ineficácia dos EPIs e das medidas de proteção…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior é firme no sentido de que o metroviário, operador de transporte, no exercício de sua função, submete-se ao perigo da energia elétrica, de modo que, por laborar em condições de riscos equivalentes aos do…
Segundo o Tribunal Regional, ficou evidenciado que o reclamante não trabalhava com alta tensão e sistema elétrico de potência – SEP, razão pela qual entendeu indevido o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, concluindo, portanto, pela…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso da parte não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A Corte de origem, com respaldo no laudo pericial produzido nos autos, confirmou a condenação da ré ao pagamento de adicional de periculosidade no importe de 30%, uma vez que a prova técnica evidenciou que o reclamante laborava exposto à eletricidade, nos…
A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, ainda que o empregado trabalhe em sistema elétrico de consumo, se evidenciado o labor junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o…
Processo Civil
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
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