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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010068-16.2024.5.03.0145

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Dessa forma, a decisão atacada não admite reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 264 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal Regional, ficou evidenciado que o reclamante não trabalhava com alta tensão e sistema elétrico de potência – SEP, razão pela qual entendeu indevido o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, concluindo, portanto, pela inexistência de situação de risco. Nessa perspectiva, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, a decisão atacada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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