TSTAg-RRAg 1000467-29.2017.5.02.0472
Tramitação preferencial: indenização substitutiva do convênio médico
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Tramitação preferencial
- Indenização substitutiva do convênio médico
- Matéria estritamente jurídica
- Adicional de periculosidade
- Eletricista de manutenção
- Ingresso em cabine primária
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). I - AGRAVO DA RECLAMADA. TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE. 1. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO CONVÊNIO MÉDICO. MATÉRIA ESTRITAMENTE JURÍDICA. CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS N? 126 E 297 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Revelando-se a controvérsia estritamente jurídica e delimitada sob a moldura fática fixada na origem, a decisão monocrática alinha-se perfeitamente à jurisprudência desta Corte Superior, tornando dispensável o revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO. INGRESSO EM CABINE PRIMÁRIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. HABITUALIDADE. CONSONÂNCIA COM O TEMA 264 DE IRR E COM A SÚMULA N? 364, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O entendimento adotado na decisão agravada encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte Superior (Tema n? 264 de Recursos de Revista Repetitivos), a qual assegura o direito ao adicional aos empregados que operam em instalações elétricas similares e com risco equivalente ao sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora. Ademais, o ingresso periódico e previsível na área de risco afasta a natureza eventual do contato. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. TEMAS OBJETO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (DENEGADO MONOCRATICAMENTE). 1. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL E CULPA PATRONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). APLICAÇÃO DA SÚMULA N? 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. No caso, registrou o TRT devidamente provado o nexo causal entre a moléstia incapacitante diagnosticada (lesão no ombro) e as atividades laborais desenvolvidas pelo empregado, restando patente a omissão patronal culposa no dever de assegurar um ambiente de trabalho ergonômico. A pretensão recursal mostra-se manifestamente contrária à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, segundo a qual o dano decorrente de doença profissional e da consequente redução da capacidade laborativa é in re ipsa, prescindindo de prova de sofrimento concreto. Outrossim, o valor de R$ 20.000,00 revela-se proporcional à extensão do gravame (artigo 944 do Código Civil), e qualquer alteração nas premissas da responsabilidade patronal demandaria o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo não provido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS CONVENCIADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Tempo de Exposição; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado