TSTAIRR 0001116-33.2023.5.17.0003
Adicional de insalubridade: câmara fria
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de insalubridade
- Câmara fria
- Ausência de fornecimento de equipamento de proteção individual
- Contato habitual com agente insalubre frio
- Adicional de periculosidade
- Energia elétrica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INSALUBRE FRIO. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. TEMA 264 DO TST E SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator