O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I. do TST. Preliminar rejeitada.
A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
A controvérsia acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT, na hipótese de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, não mais encontra discussões nesta Corte.
Trata-se de agravo de instrumento em que pretende a parte agravante o reconhecimento de condições degradantes de trabalho, para fins de percepção de indenização por dano moral.
Direito Civil
A c ó r d ã o6ª turmagmacc/cst/mrlagravo de instrumento do reclamante
Conforme jurisprudência desta Corte e do STF, a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por remissão" ou "por referência") não configura negativa de…
Direito Civil
Negativa de prestação juridicional da decisão agravada
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a legislação estadual que cria direitos trabalhistas para os seus empregados se equipara ao regulamento de empresa, bem como que os direitos ali consagrados se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 4 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou a tese vinculante de que "A multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas…
Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº…
Conforme consignado no acórdão regional, restou incontroverso que o autor exercia atividade externa, visitando a clientela da reclamada. O TRT registrou que a jornada de trabalho não era objeto de fiscalização efetiva por parte da empresa.
PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da remuneração da pausa para alimentação em seu tempo integral, acrescido de, no mínimo, 50%, tendo em vista que o autor cumpria jornada excedente de seis…
As razões do agravante no concernente aos capítulos alusivos ao adicional de periculosidade, às horas extras, domingos, feriados e intervalo intrajornada, às diferenças salariais, à indenização por danos morais e à declaração de nulidade de documentos,…
Observa-se da análise do quadro fático-probatório dos autos transcrito nas razões de recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), que o Tribunal Regional, em relação aos registros de início e término da efetiva prestação de serviços, assentou que os…
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