TSTRRAg-Ag 610-03.2018.5.17.0013
Multa do art. 523, § 1.º, do CPC: o acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa do art. 523, § 1.º, do CPC
- Descontos fiscais e previdenciários
- Responsabilidade
- Multa do art. 467 da CLT
- Multa do art. 477, § 8.º, da CLT
- Indenização por danos morais
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – MULTA DO ART. 523, § 1.º, DO CPC. TEMA 4 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 4 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou a tese vinculante de que "A multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2 – DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. Ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368, II, do TST). Agravo conhecido e não provido. 3 – MULTA DO ART. 467 DA CLT. Relativamente à multa do art. 467 da CLT, segundo o Tribunal Regional as verbas rescisórias postuladas são controversas. Nesse contexto, indevida a multa preconizada no referido dispositivo celetista. Agravo conhecido e não provido. 4 – MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, convertida em precedente vinculante a partir do julgamento do Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a tese de que "O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT". Agravo conhecido e não provido. 5 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Nos termos do Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador". No caso, consoante a delimitação fática que se extrai do acórdão regional, não se verifica lesão que abale o psicológico do ex-empregado, apta a afetar sua honra objetiva ou subjetiva. Desse modo, deve ser mantido o acórdão recorrido proferido em consonância com a referida tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. Constatada possível violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TRANSPETRO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. V – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TRANSPETRO. RECURO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, atribuindo-lhe o ônus da prova da fiscalização do contrato, sem, contudo, registrar a ocorrência concreta de culpa omissiva no dever de vigilância, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo do reclamante quanto ao tema "Honorários Sucumbenciais Recíprocos" para promover nova análise do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "Honorários Sucumbenciais Recíprocos", em razão de possível violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, mantendo a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativamente aos pedidos julgados improcedentes, afastar a possibilidade de compensação com o crédito obtido em juízo, ainda que em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação; IV) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo da Transpetro para promover nova análise do agravo de instrumento do ente público; V) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da Transpetro, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; VI) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Transpetro, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa do Art. 475-J do CPC; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários