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Jurisprudências

TSTAIRR 21-68.2015.5.19.0010

Adicional de periculosidade: horas extras, domingos, feriados e intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS, DOMINGOS, FERIADOS E INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DOCUMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As razões do agravante no concernente aos capítulos alusivos ao adicional de periculosidade, às horas extras, domingos, feriados e intervalo intrajornada, às diferenças salariais, à indenização por danos morais e à declaração de nulidade de documentos, remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, emergindo como obstáculo à revisão pretendida o óbice preconizado pela Súmula n° 126 desta Corte Superior Trabalhista. 2. NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA ALIMENTAÇÃO, DO PLANO DE SAÚDE E DA QUILOMETRAGEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No pertinente à ajuda alimentação, salienta-se que consoante preconizado pela Orientação Jurisprudencial n° 133 da SDI-1 desta Corte Superior Trabalhista, " a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal ". Já em relação ao plano de saúde, tem-se, também, pela natureza indenizatória da benesse, haja vista a diretriz do art. 458, § 2°, IV, da CLT, de que não serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador, alusivas à " assistência médica, hospital e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde ". Por fim, quanto à verba " quilometragem ", considerando que era conferida ao agravante para o seu deslocamento entre os pontos de atendimento, para possibilitar a prestação de serviços, rechaça-se a alegação de natureza salarial da parcela, sobretudo porque se destinava a custear e a ressarcir as despesas havidas, ou seja, o objetivo da " quilometragem " era proporcionar condições para a execução do trabalho, não configurando pagamento pela contraprestação do mencionado trabalho. 3. MULTA ESTATUÍDA PELO ART. 477 DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte Superior Trabalhista, nos autos do RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102 - Tema 164 da Tabela de Recursos Repetitivos - , aprovou a tese de aplicação obrigatória de que " o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PREJUDICIALIDADE. Considerando a improcedência total da presente reclamatória trabalhista, tem-se por prejudicada a análise dos pedidos de responsabilização subsidiária da litisconsorte e de expedição de ofício ao INSS. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito negar-lhe provimento.

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