1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo-se acórdão em que se reconheceu que a parte autora concordou com os cálculos apresentados na execução e que o processo executivo foi definitivamente…
A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado no tocante ao termo inicial do benefício, enseja a aplicação da Súmula 284 do STF.
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento do…
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADPF nº 616/BA, fixou o entendimento de que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA é um ente estatal que presta serviço público essencial de saneamento básico em regime não concorrencial e sem intuito…
A alegação de ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 foi apresentada de forma genérica, sem a indicação específica de omissões, contradições, obscuridades ou erro material do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do…
Tendo em vista as razões expendidas pela reclamada e a necessidade de exame da matéria à luz da eventual necessidade de adequação da decisão recorrida ao entendimento jurisprudencial adotado pelo STF, como também ao disposto no artigo 3º da EC 113/2021,…
O Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos reflexos ora questionados pelo autor, considerando que apenas a ré apresentou recurso ordinário sobre a matéria e, no particular, a sentença lhe foi favorável.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, por incidência da Súmula 279/STF, em controvérsia acerca da incidência de juros de mora e compensatórios durante o parcelamento de precatório e após o período de graça.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário fundamentando que a alegada ofensa a princípios constitucionais seria reflexa e que a revisão da conclusão sobre a prescrição demandaria reexame de fatos e legislação…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão de Turma Recursal que rejeitou pedido de execução complementar em razão da prescrição.
Trata-se de condenação a ser processada de acordo com o regramento próprio da Fazenda Pública, de modo que não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento de que não se conhece .
Alegação de contrariedade aos arts. 189 e 199, I, do Código Civil e do art. 1º do Decreto 20.910/1932, ao argumento de que a Corte de origem incorreu em erro na identificação da data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado do RE 870.947/SE.
Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão quanto à aplicação do princípio da isonomia na definição do termo inicial dos juros de mora na restituição de tributos municipais, sustentada com referência aos Temas n. 905 do Superior Tribunal de…
Processo Civil
Inexistência de omissão
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.