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Jurisprudências

TSTAIRR 1000918-60.2015.5.02.0331

Execução: preclusão

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Preclusão
  • Reflexos da gratificação nas demais verbas
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Fazenda pública
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento de que não se conhece . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência vinculante do STF, consolidada nos julgamentos das ADIs 4.357 e 4.425 e do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), aplica-se o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021 e a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora. Ressalta-se que, conforme a jurisprudência do TST, esse entendimento é aplicável a todos os processos em fase de execução, salvo se houver trânsito em julgado de decisão que determine metodologia diversa de cálculo. No presente caso, o acórdão regional, ao adotar os índices definidos no Tema 810, está em plena consonância com a jurisprudência do STF e do TST, não havendo violação à coisa julgada, uma vez que a sentença exequenda remeteu à fase de liquidação a fixação dos critérios de correção monetária e juros. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Ofensa à Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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