Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.
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O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 992 da repercussão geral, firmou entendimento de que compete à Justiça Comum processar e julgar as controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal pela Administração Pública…
Processo Civil
Sentença de mérito proferida antes de 6 de junho de 2018
Dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a Justiça do Trabalho permanece competente para o julgamento do presente feito, nos termos da modulação dos efeitos contida na tese fixada pelo STF no Tema 992 do ementário de repercussão geral.
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 992, de…
A embargante aponta omissão no que se refere à análise de sua tese recursal no sentido de que o período de curso de formação configurou, na prática, prestação de trabalho efetivo, com subordinação e remuneração, atraindo o reconhecimento do vínculo de…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 960.429/RN, leading case do Tema 992, fixando inicialmente a tese de que " Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias…
O STF no julgamento do RE nº 960.429-RN, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do…
Constatada possível afronta ao inciso I do art. 114 da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Mediante o tema 992 da tabela de repercussão geral, o STF firmou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da…
Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte - SJ/MG e o Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal por candidata aprovada em concurso público, visando à…
Nos termos do art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição dos embargos de declaração e dos fundamentos do acordão respectivo, o que não ocorreu.
Por meio da decisão proferida no julgamento do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral, o STF uniformizou a jurisprudência no sentido de que “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão…
Julga-se prejudicado o exame da matéria, uma vez que o Tema de Repercussão Geral nº 992 já foi julgado pela Suprema Corte, com trânsito em julgado em 28/9/2023.
O STF no julgamento do RE nº 960.429-RN, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do…
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
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