TSTED-Ag-Ag-AIRR 992-24.2013.5.19.0010
Competência da justiça do trabalho: modulação dos efeitos
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Modulação dos efeitos
- Administração Pública
- Jurisdição e Competência
- Litisconsórcio e Assistência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 992 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a Justiça do Trabalho permanece competente para o julgamento do presente feito, nos termos da modulação dos efeitos contida na tese fixada pelo STF no Tema 992 do ementário de repercussão geral. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Administração Pública; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência