TSTAg-RR 0000732-92.2024.5.09.0024
Incompetência da justiça do trabalho: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional consignou expressamente que o Edital nº 003/2014 estabeleceu o curso de formação como a sexta fase do concurso público, ou seja, como etapa integrante do procedimento de seleção e antecedente à contratação dos candidatos aprovados. Portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício desde o início do curso de formação exige, necessariamente, que se desconsidere a regra do edital que classifica esse período como fase pré-contratual. III. Aplica-se ao caso a tese fixada no Tema 992 do Supremo Tribunal Federal, com o reconhecimento da competência da Justiça Comum para processar e julgar a presente ação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.