TSTAg-AIRR 16214-93.2021.5.16.0023
Concurso público: discussão sobre lotação de candidato aprovado
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Discussão sobre lotação de candidato aprovado
- Fase pré-contratual
- Competência da justiça comum
- Sentença proferida após o marco modulatório
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. DISCUSSÃO SOBRE LOTAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA PROFERIDA APÓS O MARCO MODULATÓRIO. TEMA Nº 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Mediante o tema 992 da tabela de repercussão geral, o STF firmou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho ". II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.