Em contraminuta, o exequente sustentou que o agravante não teria impugnado os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida, o que atrairia o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para o convencimento do juiz, sendo dispensável a produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento não configuram intuito protelatório, conforme jurisprudência do STJ, sendo indevida a aplicação de multa com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
No caso em tela, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu ser a data da citação da pessoa jurídica (empresa reclamada) o marco para consideração da ciência da ação e da configuração de fraude na alienação patrimonial, tanto de bens da empresa quanto dos…
A jurisprudência desta Corte Superior adota a orientação constante da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a fraude à execução quando fundamentada apenas em presunção, exigindo a existência de registro prévio da penhora do bem alienado ou…
Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em execução, assentou a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, afastou fraude à execução quanto a veículos já alienados sem registro de penhora e sem prova de má-fé, manteve a…
Trata-se de controvérsia sobre a validade da alienação de imóvel feita pela sócia da empresa executada anteriormente à sua inclusão no polo passivo, ainda que não haja sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis o compromisso de compra e venda.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta o núcleo controvertido com fundamentação suficiente, decide integralmente a controvérsia posta.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por vedação ao reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que não impugna, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva (Tema n. 243 do STJ) e, em reforço, por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 243 e a Súmula nº 375 desta Corte, "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." 2.
De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Direito do Trabalho
Fraude à execução
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