STJAgInt no AREsp 2.647.203
Inaplicabilidade da súmula 375/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Inaplicabilidade da súmula 375/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que não impugna, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, e da inaplicabilidade da Súmula 375/STJ à ação pauliana, instituto diverso da fraude à execução.
3. As razões do agravo interno, limitadas à reiteração de alegações já afastadas, não infirmam os fundamentos do decisum, configurando manifesta deficiência de fundamentação recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.