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Jurisprudências

STJAREsp 2.645.006

Contrato particular de promessa de compra e venda

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato particular de promessa de compra e venda
  • Fraude à execução
  • Alienação do bem anterior ao registro da penhora
  • Prova da má-fé dos executados
  • Ônus do exequente
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TEMA REPETITIVO Nº 243. SÚMULA Nº 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR AO REGISTRO DA PENHORA. PROVA DA MÁ-FÉ DOS EXECUTADOS. ÔNUS DO EXEQUENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. De acordo com o Tema Repetitivo nº 243 e a Súmula nº 375 desta Corte, "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."

2. Tendo havido a alienação do bem antes do registro da penhora, imprescindível a análise da má-fé do adquirente para o reconhecimento da fraude à execução.

3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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