Nos termos da tese firmada no Tema 243 e da Súmula 375/STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende de registro da penhora do bem alienado ou de prova da má-fé do terceiro adquirente; inexistindo registro, incumbe ao credor comprovar a ciência do…
A jurisprudência desta Corte consolidou, na Súmula n. 375, que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Agravo em recurso especial contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ, n. 518 do STJ, n. 282 do STF e n. 284 do STF, por inobservância do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, e por…
Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos de divergência em recurso especial, por (i) ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados; e (ii) falta de atualidade da divergência em relação a paradigma da mesma Turma.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, da deficiência de fundamentação e da falta de impugnação específica, com aplicação das Súmulas n. 211 do STJ, 283 e 284 do…
Processo Civil
Vícios na decisão: omissão, contradição, obscuridade e erro material
O reconhecimento da fraude à execução, em conformidade com o enunciado da Súmula 375/STJ, depende do registro imobiliário da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, tratando-se de requisitos alternativos.
Agravo interno contra decisão proferida em agravo em recurso especial, versando sobre suposta fraude à execução na alienação do único imóvel do devedor, ocorrida após a citação e com financiamento bancário, sem registro de penhora.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso submetido a sistemátia dos recursos repetitivos (REsp n. 1.141.990/PR, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 10/11/2010, DJe de 19/11/2010), tem o entedimento de que "Se o ato translativo foi praticado a…
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do terceiro embargante quanto à preliminar suscitada.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado em embargos de terceiro, deu parcial provimento apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, mantendo, no mais, o acórdão do Tribunal de Justiça estadual.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação ao art. 54 da Lei n. 13.097/2015.
Constatada a aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no artigo 966, V, do CPC/2015, sob a alegação de que o acórdão rescindendo violou os artigos 2º e 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), 593, II, do CPC/73 (792, IV, do CPC/2015) e a Súmula 375 do STJ.
Direito do Trabalho
Penhora de bem imóvel
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