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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

306 decisões

07

NOV 2025

TSTEDCiv-ROT 0000160-89.2024.5.17.0000

Superveniência de sentença na ação subjacente: perda do interesse de agir

Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”.

  • Direito do Trabalho
  • Superveniência de sentença na ação subjacente
  • +1

07

NOV 2025

TSTAg-ROT 0000127-36.2023.5.17.0000

Ato coator que indeferiu pedido de tutela de urgência de reintegração no emprego

Assim, não sendo mais o mandado de segurança adequado à pretensão de impugnação do ato coator que indeferiu a tutela de urgência, não subsiste o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório. Incidência da Súmula nº 414, item III, desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Prolação de sentença na ação matriz
  • +1

28

OUT 2025

TSTROT 0001496-37.2024.5.06.0000

Tutela de urgência: reintegração

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do Reclamante ao emprego.

  • Direito do Trabalho
  • Tutela de urgência
  • +5

27

OUT 2025

TSTAg-CorPar 1000424-24.2025.5.90.0000

Correição parcial: perda superveniente do objeto

A decisão agravada deferiu parcialmente a liminar requerida em sede de Correição Parcial para conceder efeito suspensivo ativo ao agravo interno apresentado nos autos do Mandado de Segurança n.º 0102334-89.2025.5.01.0000, impedindo a imediata reintegração do…

  • Direito do Trabalho
  • Correição parcial
  • +3

24

OUT 2025

TSTAg-ROT 0025859-79.2023.5.04.0000

Expedição de ofício ao MPT determinada em acórdão na ação matriz

Conquanto o § 1º do referido artigo estabeleça que o recurso de revista é “dotado de efeito apenas devolutivo”, assim como é a regra para os recursos trabalhistas (CLT, art. 899, caput), nada impede o requerimento cautelar para conferir efeito suspensivo ao…

  • Direito do Trabalho
  • Expedição de ofício ao MPT determinada em acórdão na ação matriz
  • +2

14

OUT 2025

TSTROT 629-42.2022.5.05.0000

Superveniência de sentença na ação subjacente: perda do interesse de agir

Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ".

  • Direito do Trabalho
  • Superveniência de sentença na ação subjacente
  • +1

14

OUT 2025

TSTAg-EDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0022393-43.2024.5.04.0000

Posterior prolação da sentença nos autos originários

Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.

  • Processo Civil
  • Posterior prolação da sentença nos autos originários
  • +2

10

OUT 2025

TSTAg-ROT 0027008-70.2024.5.15.0000

Posterior prolação da sentença nos autos originários

Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST. Sentença denegada, de ofício.

  • Direito Constitucional
  • Posterior prolação da sentença nos autos originários
  • +2

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