TSTAg-ROT 0028412-65.2024.5.04.0000
Decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração no emprego
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto
- Segurança denegada, de ofício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual, por se constatar que foi proferida decisão homologatória de acordo entre as partes nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 10 de outubro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator