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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0025859-79.2023.5.04.0000

Expedição de ofício ao MPT determinada em acórdão na ação matriz

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Expedição de ofício ao MPT determinada em acórdão na ação matriz
  • Descabimento do writ
  • Incidência do item I da Súmula nº 414 do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPT DETERMINADA EM ACÓRDÃO NA AÇÃO MATRIZ. DESCABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 92 DA SBDI-II. AGRAVO DESPROVIDO. I – Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, mantendo extinção do mandado de segurança por descabimento. II - O mandado de segurança centra-se na pretensão para que seja suspensa a expedição de ofício ao MPT determinada no acórdão que julgou recurso ordinário na ação matriz. III - No caso, é evidente a possibilidade de interposição de recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT. Conquanto o § 1º do referido artigo estabeleça que o recurso de revista é “dotado de efeito apenas devolutivo”, assim como é a regra para os recursos trabalhistas (CLT, art. 899, caput), nada impede o requerimento cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso, em conformidade com o disposto nos artigos 995 e 1.029, § 5º, ambos do CPC. Incidência do item I da Súmula nº 414 do TST. IV - Desta feita, havendo meio impugnativo próprio contra o ato dito coator, não se admite mandado de segurança, por aplicação do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, OJ nº 92 da SBDI-II e Súmula nº 267 do STF. V - Diante do exposto, considerando que a agravante não trouxe razões suficientes para superar os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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