TSTROT 629-42.2022.5.05.0000
Superveniência de sentença na ação subjacente: perda do interesse de agir
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença na ação subjacente
- Perda do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO DE INTERNAÇÃO DA TRABALHADORA EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE OBESIDADE, A SER CUSTEADA PELO PLANO DE SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 8/9/2025, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.