TSTROT 0001496-37.2024.5.06.0000
Tutela de urgência: reintegração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Tutela de urgência
- Reintegração
- Doença ocupacional
- Concessão do benefício b-91
- Garantia de emprego
- Superveniência de sentença de mérito na ação originária
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. A Corte Regional denegou a segurança. 3. Com a superveniência da sentença no processo em curso na Vara do Trabalho, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a confirmação da denegação da segurança, de ofício, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c item III da Súmula 414 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento e indeferir o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário. Brasília, 28 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator