TSTAg-ROT 0001709-43.2024.5.06.0000
Penhora de salário: existência de coisa julgada formada sob a égide do código de processo civil de 2015
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Penhora de salário
- Perda superveniente do objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA FORMADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. POSTERIOR PROLAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida decisão homologatória de acordo nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST. Segurança denegada
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, denegar o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI, do Código de Processo Civil. Brasília, 11 de novembro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator