A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Trata-se de agravo interno em que se deu provimento ao recurso de revista, para declarar que a recusa à oferta de reintegração não configura renúncia à garantia provisória de emprego constitucionalmente assegurada à empregada gestante, subsistindo o dever de…
A proteção à maternidade e ao nascituro é responsabilidade objetiva do empregador, sendo o direito à estabilidade irrenunciável por ato unilateral da gestante no curso do contrato ou após a dispensa.
No caso concreto, o cerne da pretensão recursal diz respeito à alegada inocorrência de dispensa imotivada, premissa fática em sentido diametralmente oposto ao quadro fático delineado pelo acórdão regional, no qual há registro, inclusive, quanto à ausência de…
Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 10, II, "b", do ADCT, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ante a possível violação do art. 10, II, "b", do ADCT e contrariedade à Súmula 244, III, do TST, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido .
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em recente acórdão publicado em 06/09/2024, nos autos do Emb-ED-RR - 1000357-33.2021.5.02.0264, reiterou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está…
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão - “estabilidade provisória da gestante” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR- 0000254-57.2023.5.09.0594, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não…
O Tribunal Regional excluiu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante, afirmando que a autora recusou a reintegração ao emprego.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora à indenização substitutiva à estabilidade provisória, ainda que a reclamante tenha recusado o acordo proposto pela reclamada de retorno ao trabalho.
A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva em favor da reclamante, correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da dispensa e o final do…
No caso em tela, o debate acerca dos efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
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