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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000982-61.2024.5.21.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade gestante

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Estabilidade gestante
  • Recusa de retorno ao emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE – RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO – DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora à indenização substitutiva à estabilidade provisória, ainda que a reclamante tenha recusado o acordo proposto pela reclamada de retorno ao trabalho. Com efeito, a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito, muito menos ofensa ao princípio da boa-fé objetiva a recusa em retornar ao trabalho. Isso porque o art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição Federal constitui norma de ordem pública que busca assegurar não só o direito da empregada gestante, mas também o direito do nascituro. Nesse sentido é a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema nº 134 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os pedidos deduzidos em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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