A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.
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Não se conhece recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional declarou a validade do pedido de demissão da empregada e afastou a determinação de reintegração ao emprego, ao argumento de que “as declarações prestadas pela reclamante em Juízo confirmam seu interesse em se desligar da reclamada”.
A Corte de origem compreendeu que “a situação fática delineada nos autos autoriza a conclusão de que houve abuso de direito, notadamente porque a Reclamante formulou, na inicial, como pedido principal, o de reintegração, porém, recusou injustificadamente a…
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema nº 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do pedido de demissão, à indenização substitutiva à estabilidade da gestante, à multa do…
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos…
Cinge-se a controvérsia ao direito à indenização compensatória, desde a data da dispensa até cinco meses após o parto, decorrente da estabilidade da gestante, no caso de recusa à proposta de retorno ao emprego.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista considerando a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 134 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.
TRT, ao concluir que a recusa da reclamante à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada no tema nº 134 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o…
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) interpôs agravo interno contra decisão por meio da qual não conheci de ADPF ajuizada contra os entendimentos firmados nos Temas 55, 125, 134 e 163 do TST e as decisões judiciais neles fundadas.
O Tribunal Pleno desta Corte acolheu o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000254-57.2023.5.09.0594 (Tema nº 134) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que ”A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de…
No tema nº 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. TST consolidou a tese de que " a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ".
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