TSTAg-EDCiv-RR 1000415-19.2021.5.02.0011
Conversão de embargos de declaração em agravo: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Conversão de embargos de declaração em agravo
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Indenização substitutiva
- Recusa à reintegração
- Abuso de direito não configurado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TEMA 134 DA TABELA DE REPETITIVOS. 1. A proteção à maternidade e ao nascituro é responsabilidade objetiva do empregador, sendo o direito à estabilidade irrenunciável por ato unilateral da gestante no curso do contrato ou após a dispensa. 2. A recusa à oferta de reintegração ou a ausência de pedido de retorno ao emprego não constituem "torpeza" ou "abuso de direito", mas faculdade da trabalhadora, remanescendo o direito à indenização substitutiva, conforme tese fixada por esta Corte no Tema Repetitivo nº 134. 3. Questões fáticas sobre o nascimento com vida são afeitas à liquidação de sentença, não impedindo o reconhecimento do direito jurídico à estabilidade nesta fase extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gestante