Tribunal condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de comissões decorrentes das vendas canceladas, não faturadas e objeto de troca, ao fundamento de que “a prática adotada pela reclamada é lesiva ao empregado, porque transfere a ele os ônus…
A questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores propostos na petição inicial
Caso em que o Tribunal Regional, em 18/06/2025, negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que, quanto ao tema “Comissões sobre vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca”, o entendimento adotado na instância ordinária está de acordo…
Direito do Trabalho
Comissões sobre vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, na qual foi fixada a seguinte tese jurídica: " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não preenche os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A reclamação constitui ação autônoma de competência originária dos tribunais, possui fundamentação vinculada e segue regras específicas de procedimento estabelecidas na legislação processual.
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, mantendo-se a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista.
O debate sobre a incidência de comissões sobre vendas a prazo (juros e encargos financeiros) foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 57 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos.
Direito do Trabalho
Diferenças de comissões
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