TSTAg-RRAg 10047-84.2022.5.15.0045
Comissão: vendas canceladas
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Vendas canceladas
- Descontos
- Impossibilidade
- Princípio da alteridade
- Conformidade do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. 1. COMISSÃO. VENDAS CANCELADAS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, na qual foi fixada a seguinte tese jurídica: " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I . De plano, verifica-se que a causa oferece transcendência jurídica, haja vista tratar-se de questão nova no âmbito da interpretação do direito do trabalho. II . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, pois o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o atual entendimento desta Oitava Turma de que, se tratando de processo submetido ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na inicial são considerados estimados independentemente de ressalva expressa, razão pela qual o quantum debeatur deve ser apurado em regular fase de liquidação. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PARCELA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade do crédito, decidiu em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. Transcendência não reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial