TSTRR 0010611-11.2024.5.03.0180
Diferenças de comissões: vendas a prazo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Juros e encargos financeiros
- Houve, portanto, registro do TRT de pactuação em sentido contrário
- Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST
- Vendas canceladas e trocas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a incidência de comissões sobre vendas a prazo (juros e encargos financeiros) foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 57 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, correspondente ao Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.”. No caso, registrou o TRT a existência de “cláusula contratual que sempre esteve presente no contrato entre as partes” no sentido de “pagamento das comissões apenas sobre o valor líquido das vendas, sem juros e encargos”. Houve, portanto, registro do TRT de pactuação em sentido contrário. Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia sobre a licitude do estorno de comissões em caso de vendas canceladas ou pela troca do produto foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 65 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. No caso, o TRT decidiu que “não são devidas as comissões sobre as vendas canceladas / não faturadas, quando ocorre o cancelamento da compra antes da entrega do produto. Tal situação equivale à venda inexistente, não ensejando, assim, o pagamento de comissões ao vendedor. Não se trata aqui da transferência dos riscos do empreendimento ao trabalhador, mas do não pagamento de comissões por uma venda que, na prática, não foi realizada, o que é diametralmente distinto”. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027, correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”. Decisão Regional contrária à tese vinculante firmada pelo TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿diferenças de comissões ¿ vendas parceladas (juros e encargos financeiros)¿; II) reconhecer a transcendência política, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿diferenças de comissões ¿ vendas canceladas e trocas¿, por violação dos artigos 2º e 462 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das comissões e reflexos, sem descontos decorrentes de vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, bem como sua incidência sobre a parcela denominada ¿prêmio estímulo¿, observados os limites da inicial e conforme for apurado em liquidação de sentença. Mantido o valor arbitrado na condenação. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator