TSTAg-AIRR 0100511-03.2023.5.01.0501
Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
- Estimativa de valores
- Rito ordinário
- Reconhecimento
- Comissões
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RITO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a condenação não deve se limitar ao valor indicado na petição inicial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. VENDAS NÃO FATURADAS. VENDAS OBJETO DE TROCAS. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 65, que fixou a seguinte tese: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BASTANTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IRR 21. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 21, segundo o qual "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, bem como conservou a determinação de suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação. II. A decisão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento da ADI 5766. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator